VIA JUDICIAL "LINHA MATERNA"
Sendo assim, todas as mulheres que tiveram um filho antes de 1948, seguiam-se sem o poder de transmitir o direito
a cidadania Italiana.
Com uma sentença do ano 2009, o tribunal superior da Magistratura Italiana emanou um princípio que considera ilegítima a distinção entre mulheres casadas com estrangeiros antes de 1º de janeiro de 1948, tutelando - de fato - o direito à cidadania para os filhos descendentes por “linha materna”.
Como a Lei italiana ainda não formulou uma norma que elimina esta distinção, para esta categoria de descendentes a única forma de obter o reconhecimento da cidadania é recorrer por via judicial através uma ação junto ao único FORO competente, ou seja, o Tribunal Civil de Roma
O resultado desta ação é uma sentença do Juiz italiano que declara diretamente os requerentes cidadãos italianos!
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